A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, representada pela sigla “SINFRA”, é o Órgão de execução instrumental, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, incumbida de desempenhar o planejamento, a coordenação e a execução das atividades relacionadas com as obras públicas, a infraestrutura, o transporte, a limpeza pública, a habitação e o urbanismo do município, contando ainda com as seguintes atribuições, sem prejuízo daquelas já existentes:
I - planejar, coordenar, executar, supervisionar e fiscalizar as políticas municipais de habitação e urbanismo;
II - acompanhar, fiscalizar, realizar vistorias e receber as obras públicas e serviços de engenharia executados por convênios ou contratos, firmados com a administração municipal, sejam de edificação e ou urbanização;
III - fornecer dados necessários à elaboração de projetos de obras públicas à atualização cadastral e ao desenvolvimento do Plano Diretor;
IV - acompanhar a execução de convênios e contratos firmados com outros órgãos públicos ou firmas particulares na área de sua competência;
V - coordenar as ações do Sistema Municipal de Habitação no Município, de acordo com a legislação vigente;
VI - planejar e gerir a Política Municipal de Habitação, integrada ao Sistema Municipal de Habitação;
VII - plano local de habitação de interesse social, sistema de informações, legislação específica e o sistema de monitoramento e avaliação da política municipal de habitação;
VIII - propor a formulação, articulação e acompanhamento de programas e ações que envolvam a concessão de subsídios destinados ao atendimento habitacional;
IX - propor e promover a elaboração e a implementação de programas de produção habitacional, lotes urbanizados, assistência técnica à autoconstrução e ao mutirão, arrendamento e locação social, bem como a melhoria de moradias nas áreas de interesse social;
X - desenvolver o trabalho técnico social de apoio aos programas e ações da política municipal de habitação;
XI - participar da elaboração da proposta orçamentária e acompanhar a execução orçamentária referente ao departamento;
XII - coordenar, integrar e monitorar os programas, projetos e atividades desenvolvidos pelos órgãos sob sua subordinação;
XIII - realização dos serviços de coleta, destinação e tratamento de resíduos, conservação e limpeza pública, roçadas e iluminação pública;
XIV - a execução dos serviços relativos à arborização, parques, jardins, praças, logradouros públicos, áreas de lazer e estradas rurais municipais;
XV - o ajardinamento e a urbanização dos logradouros públicos;
XVI - a execução dos serviços de limpeza, conservação e controle de terrenos do perímetro urbano e/ou rural.