Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias) através do Sítio Oficial do Poder Executivo (Prefeitura Municipal) no qual deve manter, em seu sítio na Internet, Páginas de Transparência Pública.
Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias) através do Sítio Oficial do Poder Executivo (Prefeitura Municipal) no qual deve manter, em seu sítio na Internet, Páginas de Transparência Pública.
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência da contas públicas e atendendo a Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, a Lei nº 12.527 de 18 de Novembro de 2011.
No Portal estão disponíveis as informações sobre o Executivo Municipal, onde é possível obter dados sobre: Orçamentos, Receitas, Despesas, Balanços, Prestação de Contas da LRF, Contratos de Gestão, Compras, Legislação e Funcionários.
Os dados são extraídos do Sistema Operacional da Prefeitura, portanto as informações são dinâmicas para Receitas e Despesas. Outras informações são extraídas do próprio site da Prefeitura e algumas informações estão em formato pdf.
A atualização do Portal é feita diariamente, com as informações do dia anterior.
Sim. Há uma planilha com todos os funcionários da Prefeitura, seus cargos e órgãos de lotação.
Os termos, expressões e siglas podem ser consultados no Glossário, ou por meio do e-mail. Dúvidas, sugestões e reclamações também podem ser feitas por meio de e-mail (contato@aldeiasaltas.ma.gov.br) ou telefone.
Sim. A informação que está no link 'Receitas' demonstra o quanto é arrecadado e transferido para o Município.
São informações sobre o total das despesas, por órgão, por função, por programa e/ou por credor. Há também informações sobre valor orçado; valor empenhado, liquidado ou pago; credor, número do empenho; processo licitatório, data e descrição dos itens do empenho.
Neste link é possível consultar as leis e decretos do Município de Aldeias Altas e também as Legislação Federal.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO é a norma que tem vigência anual e tem por objetivo orientar a elaboração do orçamento e regulamentar o ritmo da realização das metas durante o exercício subsequente. A LDO exerce o papel de controle das prioridades a serem atendidas em caso de necessidade. Portanto, regras sobre o equilíbrio financeiro, os resultados nominal e primário, a renúncia de receitas, o aumento de tributos, os reajustes salariais dos servidores, a definição das despesas e critérios para limitação de empenho, as regras para a realização de transferências voluntárias, requisitos para inclusão de novos projetos na lei orçamentária, regras para abertura de créditos adicionais no orçamento, condições para que o município realize convênios e incentivos, a reserva de contingência, entre outras, deverão estar tratadas nesta lei, que deverá ser encaminhada ao Poder Legislativo Municipal até o dia 15 de abril de cada ano, e devolvida para sanção do Prefeito até o encerramento da primeira sessão legislativa. Regra contida no ADCT da CF/88, art. 35, § 2°, inciso II, e art. 4° da LRF.
A LOA compreende o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos. É nele que visualizamos os programas de governo contemplados no PPA que se desdobram em ações, através de projetos e atividades, ao mesmo tempo em que são classificados dentro de funções e subfunções de governo. Para cada ação são identificados os insumos necessários (elementos de despesa), com o respectivo crédito para aquisição ou consumo. O conjunto formado pelo programa de trabalho, pelo elemento de despesa e pelo crédito, quantificado em unidades monetárias, denomina-se dotação orçamentária.