A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo, Juventude e Patrimônio Histórico representada pela sigla “SECULTEP”, tem por finalidade institucional, a formulação e a gestão das políticas públicas de sua competência, promovendo e estimulando as ações públicas e privadas com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população, devendo, para tanto, planejar, coordenar, orientar, acompanhar a execução, o controle e a avaliação das ações governamentais direcionadas à cultura, ao esporte, ao turismo, à juventude e ao patrimônio histórico no município de Aldeias Altas, competindo ainda, dentre outras atribuições regulamentares:
I - planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades relacionadas ao desenvolvimento cultural, inclusive por meio de medidas promotoras de manifestações artísticas e culturais;
II - planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades relacionadas à preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do município;
III - formular e implementar a política de apoio às entidades culturais privadas e públicas do município, bem como às manifestações culturais organizadas pela população dos centros urbanos e da zona rural;
IV - planejar, coordenar, controlar e executar a política municipal de arquivos históricos, incluindo as regras cabíveis para se garantir o pleno acesso pelo público interessado;
V - divulgar as atividades realizadas pela administração relacionadas à área da cultura;
VI - organizar, manter e supervisionar a bibliotecas, museus e teatros públicos;
VII - incentivar a formação de bandas, orquestras, corais e grupos teatrais;
VIII - propor e executar, direta ou indiretamente, em parceria com entidades públicas e privadas, programas, projetos e atividades relacionadas à cultura, ao esporte, ao turismo, à juventude e ao lazer;
IX - coordenar o planejamento e a implementação das ações governamentais de incentivo às práticas esportivas e de lazer, bem como atividades direcionadas à juventude que favoreçam a sua educação, formação profissional e integração social;
X - buscar parcerias e intercâmbios com órgãos municipais, estaduais, federais, instituições públicas e privadas, organizações não-governamentais, nacionais e internacionais, por meio de convênios, acordo de cooperação técnica ou outra forma de ajuste compatível com a administração pública;
XI - identificar, fomentar e proteger as iniciativas da sociedade promovendo a auto-organização nas áreas de atuação da Secretaria, estimulando a formação, a consolidação das atividades afins que contribuam para melhorar a qualidade de vida da população;
XII - promover o desenvolvimento de estudos, debates, pesquisas, campanhas, programas educativos, entre outras formas de difusão e promoção, junto a instituições públicas e privadas, veículos de comunicação e outras entidades sobre os benefícios das práticas esportivas e de lazer, bem como sobre os problemas, necessidades, potencialidades oportunidades, direitos e deveres dos jovens;
XIII - fomentar as oportunidades e os meios para a iniciação e a prática de atividades esportivas e de lazer;
XIV - apresentar o Plano Anual de ações, coordenar e criar programa de gincanas, festivais, apresentações teatrais, palestras informativas e de orientação sobre temáticas que envolvam os jovens e shows para a juventude;
XV - coordenar e estruturar as ações de implementação e manutenção de atividades esportivas, treinando e orientando equipes de trabalho, criando programas esportivos como campeonatos, torneios, participação nos jogos escolares e estimulando as práticas esportivas direcionadas à promoção da saúde e qualidade de vida.
XVI - promover oportunidades de socialização por meio de ações socioeducativas que contribuam para a formação da cidadania e profissionalização dos jovens;
XVII - promover a criação ou disponibilização, bem como a manutenção de espaços públicos ou privados adequados para atividades direcionadas aos jovens, e a prática de atividades esportivas e de lazer, com material apropriado e recursos humanos qualificados;
XVIII – executar planos e programas de fomento ao turismo;
XIX– elaborar anualmente o calendário turístico do município, apoiando as instalações locais que necessitam de suporte para a realização de eventos;
XX – captar recursos técnicos, humanos e financeiros, junto ao Governo Estadual e Federal, para promoção do Turismo no município;
XXI – revitalização dos pontos turísticos municipais;
XXII - planejar de desenvolver no município e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades inerentes ao turismo;
XXIII - programar diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações sobre o turismo no âmbito municipal;
XXIV - Planejar, programar, controlar e executar orçamento da Secretaria e assessorar os demais órgãos na área de sua competência;
XXV - Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades.
XXVI - no exercício de suas competências, a Cultura, Esporte, Turismo, Juventude e Patrimônio Histórico atenderá prioritariamente, através de programas, projetos e ações especiais, voltados à crianças, jovens, idosos e deficientes, bem como a integração e interação do núcleo familiar.
XXVII - promover a integração da política municipal com as políticas estadual e federal, objetivando a formulação e a execução da política integrada em cada área de sua competência;
XXVIII - desenvolver outras atividades correlatas.