A Secretaria de Indústria, Comércio, Emprego e Renda, representada pela sigla “SEMIC”, tem como competências:
I – estabelecer as diretrizes das políticas municipais de apoio e indução ao desenvolvimento industrial, comercial e de serviços, inclusive de turismo;
II – fazer parcerias com outros municípios, associações comunitárias e agentes de desenvolvimento, nas áreas industrial, comercial e de serviços, estimulando o potencial desses setores na oferta de trabalho, geração de renda, e a promoção do bem-estar e da cidadania;
III – implementar programas de qualificação profissional, observadas as vocações, necessidades e demandas específicas locais;
IV – fazer intercâmbio com profissionais e empresas de centros mais avançados, objetivando a transferência de tecnologias para o desenvolvimento local;
V – fomentar o desenvolvimento das microempresas e das empresas de pequeno porte, em parceria com setores produtivos, que resultem na geração de emprego e renda para a população, e orientá-las, especialmente sobre:
a) as questões tecnológicas que envolvem as suas áreas de atuação e sua importância para o desenvolvimento local;
b) informações sobre o acesso a recursos disponíveis para o fomento à tecnologia e inovação;
c) o cumprimento da legislação ambiental, no que diz respeito às comunidades do entorno de empreendimentos industriais, visto que estes aspectos fazem parte das exigências dos bancos particulares e oficiais para financiamento de projetos;
VI – priorizar empreendimentos comprometidos com o desenvolvimento local sustentável;
VII – controlar a produção, a industrialização, a distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo local, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias;
VIII – criar e manter em pleno funcionamento comissões permanentes, obrigatoriamente constituídas por consumidores e fornecedores, às quais compete a elaboração, revisão e atualização das normas referidas no inciso I;
IX – atuar, mediante apoio técnico, logístico e financeiro, na consolidação do turismo como importante fator de desenvolvimento sustentável, de distribuição de renda, de geração de emprego, de promoção da diversidade cultural e de preservação do patrimônio natural e da biodiversidade;
X – criar e implantar empreendimentos destinados às atividades de expressão cultural, de animação turística, entretenimento e lazer e de outros atrativos com capacidade de retenção e prolongamento do tempo de permanência dos turistas nas localidades;
XI – propiciar a prática de turismo sustentável nas áreas naturais, promovendo a atividade como veículo de educação e interpretação ambiental e incentivo à adoção de condutas e práticas de mínimo impacto compatíveis com a conservação do meio ambiente natural;
XII – prevenir e combater as atividades turísticas relacionadas aos abusos de natureza sexual e outras que afetem a dignidade humana, respeitadas as competências dos diversos órgãos governamentais envolvidos;
XIII – identificar linhas de financiamentos dos bancos e agências de desenvolvimento oficiais, para empreendimentos turísticos e para o desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte que operem no setor;
XIV – promover a integração com o setor privado como agente complementar de financiamento em infraestrutura e serviços públicos necessários ao desenvolvimento turístico;
XV – outras competências correlatas.