Prefeitura Municipal de Aldeias Altas

Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação

COMPETÊNCIA:

A Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação de Aldeias Altas, representada pela sigla SEMECTI, integra a Administração Direta do Poder Executivo do Município de Aldeais Altas Maranhão, constituindo como órgão de execução instrumental da Administração Pública Municipal, subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, responsável pela viabilização da educação nas etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e nas modalidades de ensino como Educação Especial/Inclusiva, Educação de Jovens, Adultos e Idosos, Educação do Campo e Quilombola. É responsável pela gestão e execução das políticas públicas voltadas para a área da Educação do município de Aldeias Altas e por organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do Sistema Municipal de
Ensino (Lei Municipal nº 286/2011), integrando-os às políticas e planos educacionais da União, do Estado do Maranhão e do Município de Aldeias Altas, contando ainda com as seguintes atribuições, sem prejuízo daquelas já existentes:
I - Gerir e organizar o Sistema Municipal de Ensino, mediante a formulação de políticas e diretrizes de educação, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e com o Plano Nacional de Educação e Plano Municipal de Educação e outras legislações educacionais vigentes, que deverão nortear as ações da SEMECTI e das escolas, visando à otimização e aperfeiçoamento do modelo educacional e consequente aumento dos índices de escolaridades dos estudantes e da população do Município;
II - A formulação, planejamento, organização, controle e implementação da política educacional do Município, fundamentada nos objetivos de desenvolvimento político e social das comunidades, e a concretização do processo educacional, de forma democrática e participativa, destacando a função social da escola na formação e transformação do cidadão, em harmonia com o Conselho Municipal de Educação;
III - A elaboração e implementação de programas, projetos e atividades educacionais, com atuação prioritária na Educação Infantil e Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais) da Educação Básica na perspectiva da Educação Inclusiva;
IV - A (re)elaboração do Plano Municipal de Educação, em articulação com os órgãos integrantes do Sistema Municipal de Ensino e com segmentos representativos da sociedade civil e da comunidade escolar;
V - A integração das ações do Município visando à erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade do ensino e a valorização dos profissionais de educação;
VI - A gestão e a execução das atividades de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Especial/Inclusiva, Educação de Jovens, Adultos e Idosos, Educação do Campo e Quilombola por intermédio das suas unidades orgânicas/setores pedagógicos/administrativos e da Rede Municipal de Ensino;
VII - O acompanhamento e o controle da aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais;
VIII - A gerência dos recursos destinados à educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, tendo como referência a Política Municipal de Educação e os Planos Nacional e Municipal de Educação;
IX - O diagnóstico permanente, quantitativo e qualitativo, das características e qualificações do magistério, da população estudantil e da atuação das unidades escolares e sua compatibilidade com as demandas identificadas;
X - A coordenação, a supervisão e o controle das ações do Município, relativas ao cumprimento das determinações constitucionais referentes à educação, visando à preservação dos valores regionais e locais;
XI - A promoção e o incentivo à qualificação e capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município.
XII - Atuar na gestão do Sistema Municipal de ensino e dos modelos e métodos de ensino-aprendizagem;
XIII -Propugnar pelo desenvolvimento social do município, em seus aspectos educacionais;
XIV - Dar orientação técnico-pedagógica as escolas e aos profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino;
XV - Prestar as assistências aos educandos;
XVI - Manter convênios com órgãos públicos ou particulares para desenvolvimento das atividades educacionais do Município;
XVII - Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as ações do Governo Municipal, relacionadas com a Educação;
XVIII - Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção e universalização da educação de qualidade no âmbito do Município;
XIX - Elaborar, implantar e acompanhar políticas educacionais voltadas para a melhoria da qualidade do ensino, modernização pedagógica e da capacitação/qualificação do quadro de profissionais da educação do Município;
XX - Implementar os sistemas de avaliação da educação e o Programa de Avaliação da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Aldeias Altas (PROAMAA);
XXI - Garantir o funcionamento da Rede Municipal de Ensino, inclusive reordenação, manutenção, ampliação e construção de escolas;
XXII - Coordenar, analisar e direcionar o orçamento da Secretaria de Educação e seus Fundos;
XXIII - Gerir e controlar as receitas próprias e de transferência intergovernamental que compõem os Fundos de Educação;
XXIV - Coordenar e articular os processos de compras e contratos vinculados à Secretaria de XXV - Educação, inclusive a gestão da alimentação escolar;
XXVI -Promover ações articuladas com o Ministério da Educação e com a Rede Pública Estadual de Ensino;
XXVII - Acompanhar e fiscalizar a efetiva aplicação do limite mínimo constitucional dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do Art. 212 da Constituição Federal;
XXVIII - Negociar e realizar convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
XXIX - Atuar na gestão das infraestruturas de ensino e dos recursos educacionais;
Administrar os quadros, os sistemas de carreiras da educação e de avaliação do desempenho docente;
XXX - Assegurar o fornecimento do transporte e dos equipamentos de acessibilidade e mobilidade escolar aos estudantes;
XXXI - Gerenciar e fornecer diretrizes para as aquisições e contratos de suprimento de materiais e equipamentos de ensino e de apoio à aprendizagem;
XXXII - Assegurar o fornecimento e a qualidade da alimentação escolar;
XXXIII - Coordenar o conjunto dos órgãos que integram a SEMECTI;
XXXIV - Promover o fortalecimento científico, tecnológico e inovador do município de Aldeias Altas, planejando, implementando, coordenando e supervisionando a política municipal de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação;
XXXV - Promover e apoiar ações e atividades de incentivo à pesquisa científica, criação de tecnologia para o município, inovação tecnológica e ao ensino técnico, tecnológico e profissionalizante, visando o desenvolvimento e inclusão social, bem como o aperfeiçoamento da infraestrutura de apoio a essas atividades;
XXXVI - Construir instrumentos qualificados de apoio à inovação para o desenvolvimento tecnológico do Município;
XXXVII - Promover a melhoria e a inovação na organização e nos serviços prestados por esta secretaria e pela administração pública municipal como um todo, de modo a ampliar a qualidade do atendimento ao cidadão e promover sua participação no desenvolvimento de uma cidade inteligente;
XXXVIII - Mobilizar, divulgar e realizar procedimentos relacionados à inserção dos usuários nos cursos advindos de programas, projetos de convênios ou parcerias com o Município, o Estado ou União, direcionados à inclusão produtiva, geração de trabalho e renda, formação técnica e qualificação profissional.
XXXIX - Ordenar, por seu titular, as despesas decorrentes das ações da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal.
XL - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal inerente as atribuições da pasta.
§ 1º. A Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação/SEMECTI, no cumprimento de suas finalidades e competências, poderá firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades das administrações públicas federal, estadual e municipal e da iniciativa privada, desde que autorizada pelo Chefe do Poder Executivo e assistida pela Procuradoria-Geral do Município.
§ 2º. No desempenho de suas competências, a SEMECTI será assistida pelo Conselho Municipal de Educação, pelo Conselho Municipal de Alimentação Escolar, Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, Conselho Municipal do Transporte Escolar e demais órgãos de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e normativo do Sistema Municipal de Educação, acerca dos temas de suas competências definidos em seus regimentos próprios.



Secretário(a): MARLETE DE ALMEIDA AGUIAR DA SILVA

Endereço: Avenida João Rosa, 583 - Centro
Telefone: (99) 3563-1127
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Horário de Atendimento: Seg - Sex - 8h às 14h


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