Na Lei Nº 418 de 26 de Outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do Poder Executivo de Aldeias Altas/MA, Edição 295, Página 03, tem pela presente, a seguinte retificação:
Reconhece a atividade religiosa como essencial para população em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais, e dá outras providências.
Institui o INTERVIR: Aprender é direito de todos como programa educacional de alfabetização e letramento com foco na correção da distorção idade/ano e na aceleração dos estudos dos alunos...
Altera os arts. 4º e 5º, da Lei 290, de 15 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o plano de cargos e vencimentos da Câmara Municipal de Aldeias Altas, e dá outras providências.