O Gabinete do Prefeito, representado pela sigla “GAB”, é o órgão de assistência ao Prefeito Municipal, para funções políticas; relações públicas; atendimento aos munícipes e pessoal externo ao âmbito municipal; de ligação com o Poder Legislativo municipal, especialmente encarregado da remessa e acompanhamento dos Projetos de Leis; publicação das leis; do recebimento e expedição da correspondência do Prefeito; elaboração de atas e relatórios anuais; assessoramento e atuação intermediária entre as aspirações da comunidade e os órgãos de execução instrumental e atuação programática do Poder Executivo municipal.
A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, representada pela sigla “SEMAF”, é o Órgão de execução instrumental, subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, que é incumbida de exercer atividades ligadas à administração geral da Prefeitura, contabilidade, licitações, compras, aquisição, guarda e distribuição do material utilizado nos serviços da Prefeitura; tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Prefeitura; controlar as unidades orgânicas centrais dos sistemas administrativos; exercer atividades ligadas à tributação, arrecadação e realização do cadastro imobiliário.
A Secretaria Municipal de Saúde, representada pela sigla “SEMUS”, é o Órgão de atuação programática, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, que tem por objetivos planejar, coordenar, executar e controlar todas ações de saúde e higiene pública de responsabilidade do Governo Municipal; apoiar o planejamento da política de saúde do âmbito Estadual e Federal; fiscalizar as condições de higiene de estabelecimentos Industriais, comerciais e coletivos; policiar a comercialização e o uso dos gêneros alimentícios e proceder a inspeção animal.
A Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação de Aldeias Altas, representada pela sigla SEMECTI, integra a Administração Direta do Poder Executivo do Município de Aldeais Altas Maranhão, constituindo como órgão de execução instrumental da Administração Pública Municipal, subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, responsável pela viabilização da educação nas etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e nas modalidades de ensino como Educação Especial/Inclusiva, Educação de Jovens, Adultos e Idosos, Educação do Campo e Quilombola. É responsável pela gestão e execução das políticas públicas voltadas para a área da Educação do município de Aldeias Altas e por organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do Sistema Municipal de
Ensino (Lei Municipal nº 286/2011), integrando-os às políticas e planos educacionais da União, do Estado do Maranhão e do Município de Aldeias Altas, contando ainda com as seguintes atribuições, sem prejuízo daquelas já existentes:
I - Gerir e organizar o Sistema Municipal de Ensino, mediante a formulação de políticas e diretrizes de educação, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e com o Plano Nacional de Educação e Plano Municipal de Educação e outras legislações educacionais vigentes, que deverão nortear as ações da SEMECTI e das escolas, visando à otimização e aperfeiçoamento do modelo educacional e consequente aumento dos índices de escolaridades dos estudantes e da população do Município;
II - A formulação, planejamento, organização, controle e implementação da política educacional do Município, fundamentada nos objetivos de desenvolvimento político e social das comunidades, e a concretização do processo educacional, de forma democrática e participativa, destacando a função social da escola na formação e transformação do cidadão, em harmonia com o Conselho Municipal de Educação;
III - A elaboração e implementação de programas, projetos e atividades educacionais, com atuação prioritária na Educação Infantil e Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais) da Educação Básica na perspectiva da Educação Inclusiva;
IV - A (re)elaboração do Plano Municipal de Educação, em articulação com os órgãos integrantes do Sistema Municipal de Ensino e com segmentos representativos da sociedade civil e da comunidade escolar;
V - A integração das ações do Município visando à erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade do ensino e a valorização dos profissionais de educação;
VI - A gestão e a execução das atividades de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Especial/Inclusiva, Educação de Jovens, Adultos e Idosos, Educação do Campo e Quilombola por intermédio das suas unidades orgânicas/setores pedagógicos/administrativos e da Rede Municipal de Ensino;
VII - O acompanhamento e o controle da aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais;
VIII - A gerência dos recursos destinados à educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, tendo como referência a Política Municipal de Educação e os Planos Nacional e Municipal de Educação;
IX - O diagnóstico permanente, quantitativo e qualitativo, das características e qualificações do magistério, da população estudantil e da atuação das unidades escolares e sua compatibilidade com as demandas identificadas;
X - A coordenação, a supervisão e o controle das ações do Município, relativas ao cumprimento das determinações constitucionais referentes à educação, visando à preservação dos valores regionais e locais;
XI - A promoção e o incentivo à qualificação e capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município.
XII - Atuar na gestão do Sistema Municipal de ensino e dos modelos e métodos de ensino-aprendizagem;
XIII -Propugnar pelo desenvolvimento social do município, em seus aspectos educacionais;
XIV - Dar orientação técnico-pedagógica as escolas e aos profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino;
XV - Prestar as assistências aos educandos;
XVI - Manter convênios com órgãos públicos ou particulares para desenvolvimento das atividades educacionais do Município;
XVII - Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as ações do Governo Municipal, relacionadas com a Educação;
XVIII - Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção e universalização da educação de qualidade no âmbito do Município;
XIX - Elaborar, implantar e acompanhar políticas educacionais voltadas para a melhoria da qualidade do ensino, modernização pedagógica e da capacitação/qualificação do quadro de profissionais da educação do Município;
XX - Implementar os sistemas de avaliação da educação e o Programa de Avaliação da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Aldeias Altas (PROAMAA);
XXI - Garantir o funcionamento da Rede Municipal de Ensino, inclusive reordenação, manutenção, ampliação e construção de escolas;
XXII - Coordenar, analisar e direcionar o orçamento da Secretaria de Educação e seus Fundos;
XXIII - Gerir e controlar as receitas próprias e de transferência intergovernamental que compõem os Fundos de Educação;
XXIV - Coordenar e articular os processos de compras e contratos vinculados à Secretaria de XXV - Educação, inclusive a gestão da alimentação escolar;
XXVI -Promover ações articuladas com o Ministério da Educação e com a Rede Pública Estadual de Ensino;
XXVII - Acompanhar e fiscalizar a efetiva aplicação do limite mínimo constitucional dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do Art. 212 da Constituição Federal;
XXVIII - Negociar e realizar convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
XXIX - Atuar na gestão das infraestruturas de ensino e dos recursos educacionais;
Administrar os quadros, os sistemas de carreiras da educação e de avaliação do desempenho docente;
XXX - Assegurar o fornecimento do transporte e dos equipamentos de acessibilidade e mobilidade escolar aos estudantes;
XXXI - Gerenciar e fornecer diretrizes para as aquisições e contratos de suprimento de materiais e equipamentos de ensino e de apoio à aprendizagem;
XXXII - Assegurar o fornecimento e a qualidade da alimentação escolar;
XXXIII - Coordenar o conjunto dos órgãos que integram a SEMECTI;
XXXIV - Promover o fortalecimento científico, tecnológico e inovador do município de Aldeias Altas, planejando, implementando, coordenando e supervisionando a política municipal de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação;
XXXV - Promover e apoiar ações e atividades de incentivo à pesquisa científica, criação de tecnologia para o município, inovação tecnológica e ao ensino técnico, tecnológico e profissionalizante, visando o desenvolvimento e inclusão social, bem como o aperfeiçoamento da infraestrutura de apoio a essas atividades;
XXXVI - Construir instrumentos qualificados de apoio à inovação para o desenvolvimento tecnológico do Município;
XXXVII - Promover a melhoria e a inovação na organização e nos serviços prestados por esta secretaria e pela administração pública municipal como um todo, de modo a ampliar a qualidade do atendimento ao cidadão e promover sua participação no desenvolvimento de uma cidade inteligente;
XXXVIII - Mobilizar, divulgar e realizar procedimentos relacionados à inserção dos usuários nos cursos advindos de programas, projetos de convênios ou parcerias com o Município, o Estado ou União, direcionados à inclusão produtiva, geração de trabalho e renda, formação técnica e qualificação profissional.
XXXIX - Ordenar, por seu titular, as despesas decorrentes das ações da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal.
XL - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal inerente as atribuições da pasta.
§ 1º. A Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação/SEMECTI, no cumprimento de suas finalidades e competências, poderá firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades das administrações públicas federal, estadual e municipal e da iniciativa privada, desde que autorizada pelo Chefe do Poder Executivo e assistida pela Procuradoria-Geral do Município.
§ 2º. No desempenho de suas competências, a SEMECTI será assistida pelo Conselho Municipal de Educação, pelo Conselho Municipal de Alimentação Escolar, Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, Conselho Municipal do Transporte Escolar e demais órgãos de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e normativo do Sistema Municipal de Educação, acerca dos temas de suas competências definidos em seus regimentos próprios.
A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania representada pela sigla “SEMAS”, é o Órgão de atuação programática, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, que é incumbido da promoção da cidadania, tendo por base a Política Nacional de Assistência Social (NOB/Suas), buscando por meio da proteção social garantir segurança de sobrevivência (de rendimentos e autonomia), de acolhida e de convívio ou vivência familiar; assessorar o Chefe do Executivo nos assuntos relacionados ao incentivo e desenvolvimento das relações de trabalho no Município.
A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, representada pela sigla “SINFRA”, é o Órgão de execução instrumental, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, incumbida de desempenhar o planejamento, a coordenação e a execução das atividades relacionadas com as obras públicas, a infraestrutura, o transporte, a limpeza pública, a habitação e o urbanismo do município, contando ainda com as seguintes atribuições, sem prejuízo daquelas já existentes:
I - planejar, coordenar, executar, supervisionar e fiscalizar as políticas municipais de habitação e urbanismo;
II - acompanhar, fiscalizar, realizar vistorias e receber as obras públicas e serviços de engenharia executados por convênios ou contratos, firmados com a administração municipal, sejam de edificação e ou urbanização;
III - fornecer dados necessários à elaboração de projetos de obras públicas à atualização cadastral e ao desenvolvimento do Plano Diretor;
IV - acompanhar a execução de convênios e contratos firmados com outros órgãos públicos ou firmas particulares na área de sua competência;
V - coordenar as ações do Sistema Municipal de Habitação no Município, de acordo com a legislação vigente;
VI - planejar e gerir a Política Municipal de Habitação, integrada ao Sistema Municipal de Habitação;
VII - plano local de habitação de interesse social, sistema de informações, legislação específica e o sistema de monitoramento e avaliação da política municipal de habitação;
VIII - propor a formulação, articulação e acompanhamento de programas e ações que envolvam a concessão de subsídios destinados ao atendimento habitacional;
IX - propor e promover a elaboração e a implementação de programas de produção habitacional, lotes urbanizados, assistência técnica à autoconstrução e ao mutirão, arrendamento e locação social, bem como a melhoria de moradias nas áreas de interesse social;
X - desenvolver o trabalho técnico social de apoio aos programas e ações da política municipal de habitação;
XI - participar da elaboração da proposta orçamentária e acompanhar a execução orçamentária referente ao departamento;
XII - coordenar, integrar e monitorar os programas, projetos e atividades desenvolvidos pelos órgãos sob sua subordinação;
XIII - realização dos serviços de coleta, destinação e tratamento de resíduos, conservação e limpeza pública, roçadas e iluminação pública;
XIV - a execução dos serviços relativos à arborização, parques, jardins, praças, logradouros públicos, áreas de lazer e estradas rurais municipais;
XV - o ajardinamento e a urbanização dos logradouros públicos;
XVI - a execução dos serviços de limpeza, conservação e controle de terrenos do perímetro urbano e/ou rural.
A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento compete promover o desenvolvimento e o abastecimento da produção animal e vegetal do município, bem como, o abastecimento dos mercados, feiras e matadouros locais; coordenar a ação municipal para aprimorar a combinação dos fatores de produção do setor agrícola; elaborar e executar programas de trabalho a nível local, visando o incremento da produção e do abastecimento agrícola, pecuária e pesqueiro do município; promover estudos e pesquisas para definir as necessidades de moto-mecanização nas atividades rurais; promover estudos com vistas ao conhecimento dos problemas que obstem o sistema produtivo; elaborar projetos e negocia-los com órgãos das esferas estadual, federal e organismos financeiros, objetivando a expansão dos setores de produção agrícola; executar outras atividades correlatas.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente representada pela sigla “SEMA”, é o Órgão de execução instrumental, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, que tem como finalidade principal, desenvolver e implementar as políticas e estratégicas da ação municipal voltadas para o Meio Ambiente.
A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, representada pela sigla “SEPPOM”, tendo por objetivo básico a formulação, desenvolvimento, articulação, coordenação, apoio e monitoramento das políticas públicas da mulher, propondo e executando medidas e atividades que visem a garantia dos seus direitos, conforme disposto na Lei Federal 11.340, de 07 de agosto de 2006.
Compete à Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres - SEPPOM:
I - Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes do governo;
II - garantir a prestação de serviços municipais, de acordo com as diretrizes de governo;
III - estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
IV - promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
V - articular políticas transversais de gênero dos Governos no espaço municipal, estadual e federal que efetivem os direitos humanos das mulheres, visando à superação das desigualdades;
VI - promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação;
VII - executar programas e projetos de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados que visem à equidade de gênero e ao enfrentamento da violência contra mulheres;
VIII - acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos prestados pela secretaria;
IX - propor, desenvolver e apoiar programas, campanhas educativas e projetos de valorização da mulher nas diferentes áreas de sua atuação, incentivando sua participação social e política, econômico e cultural;
X - articular e fomentar estudos, pesquisas e ações em gênero, visando ações de cumprimento das legislações que asseguram os direitos das mulheres;
XI - participar, supervisionar e avaliar, juntamente com os órgãos envolvidos, as atividades necessárias ao desenvolvimento de estudos, programas e projetos relativos a políticas públicas para mulheres;
XII - estimular as diferentes áreas de governo a pensar em como o impacto de suas políticas e ações se dá, de forma diferenciada, sobre a vida das mulheres e dos homens;
XIII - promover a implementação das ações afirmativas e definições das ações públicas que visem às políticas para mulheres em todas as etapas de sua vida;
XIV - promover a luta pela garantia de acesso à educação própria e extensão da rede de creches e pré-escola para seus filhos;
XV - elaborar e coordenar planos, programas e projetos relativos à questão da mulher no âmbito do município, dentro da proposta orçamentária da Secretaria;
XVI - estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
XVII - elaborar e executar, em conjunto com outras Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta, políticas públicas nas áreas que interferem diretamente na situação da mulher na sociedade;
XVIII - promover a igualdade entre mulheres e homens;
XIX - promover as políticas de atenção à mulher, a eliminação das discriminações e a inserção da mulher no âmbito social, político, econômico e cultural.
XX - estabelecer políticas de valorização das mulheres, mediante campanhas e programas de formação e serviços de apoio à mulher;
XXI - planejar e executar a organização de conferências municipais de políticas públicas para as mulheres;
XXII - promover a inclusão das organizações de mulheres nas articulações institucionais;
XXIII - propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da Administração Direta e Indireta, se destinem ao atendimento à Mulher, sugerindo medidas de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos;
XXIV - formular e implementar políticas de maneira independente de princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e nos diversos instrumentos assinados e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das mulheres e meninas;
XXV - promover a articulação de redes de entidades parceiras objetivando o aprimoramento das ações de atenção;
XXVI - instituir políticas, programas e ações de enfrentamento do racismo, sexismo e homofobia e assegurar a incorporação da perspectiva de raça, etnia e orientação sexual nas políticas públicas direcionadas às mulheres;
XXVII - realizar outras atividades correlatas.
A Secretaria de Indústria, Comércio, Emprego e Renda, representada pela sigla “SEMIC”, tem como competências:
I – estabelecer as diretrizes das políticas municipais de apoio e indução ao desenvolvimento industrial, comercial e de serviços, inclusive de turismo;
II – fazer parcerias com outros municípios, associações comunitárias e agentes de desenvolvimento, nas áreas industrial, comercial e de serviços, estimulando o potencial desses setores na oferta de trabalho, geração de renda, e a promoção do bem-estar e da cidadania;
III – implementar programas de qualificação profissional, observadas as vocações, necessidades e demandas específicas locais;
IV – fazer intercâmbio com profissionais e empresas de centros mais avançados, objetivando a transferência de tecnologias para o desenvolvimento local;
V – fomentar o desenvolvimento das microempresas e das empresas de pequeno porte, em parceria com setores produtivos, que resultem na geração de emprego e renda para a população, e orientá-las, especialmente sobre:
a) as questões tecnológicas que envolvem as suas áreas de atuação e sua importância para o desenvolvimento local;
b) informações sobre o acesso a recursos disponíveis para o fomento à tecnologia e inovação;
c) o cumprimento da legislação ambiental, no que diz respeito às comunidades do entorno de empreendimentos industriais, visto que estes aspectos fazem parte das exigências dos bancos particulares e oficiais para financiamento de projetos;
VI – priorizar empreendimentos comprometidos com o desenvolvimento local sustentável;
VII – controlar a produção, a industrialização, a distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo local, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias;
VIII – criar e manter em pleno funcionamento comissões permanentes, obrigatoriamente constituídas por consumidores e fornecedores, às quais compete a elaboração, revisão e atualização das normas referidas no inciso I;
IX – atuar, mediante apoio técnico, logístico e financeiro, na consolidação do turismo como importante fator de desenvolvimento sustentável, de distribuição de renda, de geração de emprego, de promoção da diversidade cultural e de preservação do patrimônio natural e da biodiversidade;
X – criar e implantar empreendimentos destinados às atividades de expressão cultural, de animação turística, entretenimento e lazer e de outros atrativos com capacidade de retenção e prolongamento do tempo de permanência dos turistas nas localidades;
XI – propiciar a prática de turismo sustentável nas áreas naturais, promovendo a atividade como veículo de educação e interpretação ambiental e incentivo à adoção de condutas e práticas de mínimo impacto compatíveis com a conservação do meio ambiente natural;
XII – prevenir e combater as atividades turísticas relacionadas aos abusos de natureza sexual e outras que afetem a dignidade humana, respeitadas as competências dos diversos órgãos governamentais envolvidos;
XIII – identificar linhas de financiamentos dos bancos e agências de desenvolvimento oficiais, para empreendimentos turísticos e para o desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte que operem no setor;
XIV – promover a integração com o setor privado como agente complementar de financiamento em infraestrutura e serviços públicos necessários ao desenvolvimento turístico;
XV – outras competências correlatas.